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CURIOSIDADES
DA JUSTIÇA

Processo de Crime Sexual

A capação por macete era uma pena baseada na máxima do “olho por olho, dente por dente” e que era aplicada para punir crimes de cunho sexual, como estupro ou tentativa de estupro. Historicamente, esses crimes eram punidos com base na Lei de Talião, que determinava castigos proporcionais ao dano causado, adotado em diversas culturas e também durante a Idade Média pela Igreja Católica. No Brasil colonial, as leis portuguesas, como as Ordenações do Reino, impunham penas severas, como morte, mutilação e tortura, incluindo a castração para crimes sexuais. Mesmo após a independência, o Brasil manteve punições cruéis, refletindo a influência da Lei de Talião.

Apesar do ordenamento jurídico basileiro ter abolido de vez penas cruéis, como a capação por macete, atualmente há uma discussão sobre a aplicação de penas mais rigorosa para crimes de ordem sexual, como o Projeto de Lei nº 552/07, que tramita no Congresso Nacional e propõe a castração química, que consiste na aplicação de injeções hormonais inibidoras sexuais, aplicadas nos testículos e que leva o condenado à impotência sexual em caráter definitivo e de maneira irreversível.

Abaixo temos o texto de uma sentença, de uma condenação para este tipo de pena, proferida em Traipu (Antiga Porto da Folha), em 13 de outubro de 1833.

Uma observação sobre a sentença da capação é que costumeiramente a referência encontrada nas notas de arquivo e notícias de internet informam que o fato foi realizado na região de Sergipe. Porém, se faz necessário informar que na ocasião “Porto da Folha” era a nomenclatura dada a região de Traipu, no interior de Alagoas. Posteriormente, houve uma divisão de terras partindo a região em duas, assim, Traipu voltou a se chamar Traipu e uma faixa de terra de Sergipe passou a se chamar Porto da Folha.

Texto da sentença (com ortografia da época):

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.

A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos
Traipu (Antiga Porto da Folha) em 13 de outubro de 1833

Juiz Ordinário Pasquinha

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